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ADI Embargos

Há alguma notícia dos embargos ? O Tribunal fará o reenquadramento dos atingidos antes do julgamento dos embargos? Nos embargos foi requerida a modulação dos efeitos para que todos os promovidos possam permanecer no cargo e não apenas quem concluiu curso superior antes de ingressar nos quadros do TJ? Obrigada

Resposta do Dep. Jurídico

Prezada,

O reequandramento dos servidores atingidos pela ADI 3782 independe do julgamento dos embargos, visto que se encontra previsto em lei. Entretanto, esclarecemos que não haverá nenhum prejuízo de ordem financeira ou funcional, porque não foram os servidores que deram causa a esta situação.

Para isso, o Tribunal está criando uma Parcela de Reenquadramento, objetivando manter a remuneração dos servidores reenquadrados. A lei assegura, ainda, que os vencimentos pagos aos servidores atingidos serão atualizados sempre que houver reajuste ou recomposição dos vencimentos dos demais servidores, afastando um grande medo dos atingidos, que era de ficar com os salários congelados.

At.te,

DEPARTAMENTO JURÍDICO

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