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ADI Escolaridade superior não específica à época. Como fica?

Entrei em 1997 já com nível superior (Licenciatura plena Educação Física - UFRJ - Diploma 28 de fevereiro de 1994) para o cargo de Auxiliar Judiciário (ensino médio) averbei este nível superior em seguida. Iniciei bacharelado em Direito em 1998. Quando fui promovido a Analista, alguns meses depois , me formei em Direito (visando outro concurso que desisti de fazer devido a promoção) também averbei esta escolaridade específica logo depois da colação de Grau. Já mandei a comprovação de escolaridade em nível Superior à época da investidura pelo site. Dúvida: Teria que ser escolaridade específica (Direito, contabilidade, economia ou Administração de empresas) exigida à época para o cargo de TJJ? (Atual Analista); ou bastará qualquer nível superior, em qualquer área, para não sofrer os efeitos da ADI? O tempo todo se fala em "escolaridade à época" em nenhum momento se fala em formação específica. Inclusive no site tem um campo arguindo qual a formação antes de pedir o documento comprovatório. Qual será o critério? Escolaridade superior à época? ou Formação superior ESPECÍFICA á época do ingresso no TJRJ? Isto já está definido? Grato desde já pelo esclarecimento, devem ter muitos com escolaridade superior não específica à época. bom trabalho a todos do SINDJUSTIÇA/RJ.

Resposta do Dep. Jurídico

Você deve apresentar a escolaridade que possuía quando ingressou no Tribunal. Independentemente de ser específica ou não, já que o Ato não prevê isso, a formação adquirida após o ingresso não pode ser considerada.

At.te,

DEPARTAMENTO JURÍDICO

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