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Adicional de qualificação

qd começará a ser pago o adivional de qualificação e qual valor incidente nos proventos.

Resposta do Dep. Jurídico

Estamos aguardando a reunião com a nova Administração para tratar deste e de outros assuntos. O valor é o previsto no art. 3º da Resolução 5/2022 do Conselho da Magistratura, conforme a transcrição abaixo:
“(...)
Art. 3º. O valor do Adicional não poderá superar o teto remuneratório constitucional e incidirá sobre o somatório do Vencimento, Gratificação de Atividade Judiciária (GAJ) e Adicional de Padrão Judiciário (APJ), nos seguintes percentuais:
I – 15% (quinze por cento) em se tratando de título de Doutor;
II – 12,5% (doze e meio por cento) em se tratando de título de Mestre;
III – 10% (dez por cento) em se tratando de certificado de Especialização;
IV – 7,5% (sete e meio por cento) em se tratando de certificado de Graduação.
§ 1º. O Adicional de Qualificação não será computado na base de cálculo do adicional por tempo de serviço, nem de qualquer outra gratificação ou parcela remuneratória, integrando a base de cálculo da contribuição previdenciária.
§ 2º. O Adicional de Qualificação somente poderá ser considerado nos proventos dos servidores aposentados, conforme dispuser a legislação previdenciária e se os documentos estabelecidos no artigo 1º indicarem a conclusão do curso em data anterior a inativação.
§ 3º. A percepção dos percentuais estabelecidos nos incisos I a IV não será cumulativa."

 

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