Resposta do Dep. Jurídico
A pós-graduação não precisa estar relacionada à sua graduação. Escolha um curso ligado às áreas discriminadas na Resolução CM 05/2022.
"DAS ÁREAS DE INTERESSE
Art. 8º. Serão considerados os cursos nas seguintes áreas de conhecimento:
I – Administração;
II - Análise de Desenvolvimento de Sistemas;
III – Análise de Processos;
IV – Arquitetura;
V – Arquivologia;
VI – Banco de Dados;
VII – Biblioteconomia;
VIII - Ciência da Computação;
IX – Comunicação Social;
X – Contabilidade;
XI – Direito;
XII – Economia;
XIII – Enfermagem;
XIV – Engenharia Civil, Elétrica ou Mecânica;
XV – Engenharia da Computação;
XVI – Engenharia de Controle de Automação;
XVII – Engenharia em Gestão de Banco de Dados;
XVIII – Engenharia de Produção;
XIX – Engenharia de Redes e Telecomunicações;
XX – Engenharia de Software;
XXI – Engenharia de Telecomunicações;
XXII - Especialização em Atividades Judiciárias;
XXIII- Especialização em Execução de Ordens Judiciais;
XXIV – Gestão Ambiental;
XXV - Gestão Documental;
XXVI - Gestão Financeira;
XXVII - Gestão de Pessoas ou Recursos Humanos;
XXVIII - Gestão de Projetos;
XXIX - Gestão Pública;
XXX - Gestão da Qualidade;
XXXI - Gestão em Tecnologia da Informação;
XXXII– Linguística e Letras;
XXXIII - Logística;
XXXIV – Marketing;
XXXV – Medicina;
XXXVI – Pedagogia;
XXXVII – Psicologia;
XXXVIII – Rede de Computadores;
XXXIX – Serviço Social;
XL – Sociologia;
XLI – Secretariado;
XLII – Sustentabilidade;
XLIII – Sistemas de Informação;
XLIV – Mediação ou Gestão de Conflitos"