A regulamentação ainda não saiu, mas chegou a mim a informação de que a formação em Educação Física não seria aceita. Na possibilidade disso ocorrer, seria possível requerer a excepcionalidade para aqueles que prestaram concurso para a Guarda Judiciária, já que houve prova em caráter eliminatório para se manter no cargo, bem como vários treinamentos físicos que estabelecem uma relação próxima com a disciplina EDUCAÇÃO FÍSICA?
Resposta do Dep. Jurídico
Prezada,
É necessário aguardar a regulamentação para, posteriormente, analisar as questões que foram (ou não) abordadas. Porém, entendemos o seu questionamento referente ao fato de que houve aferição de desempenho físico durante a fase eliminatória das provas do concurso com relação a fazer uma disciplina acadêmica de nível superior, não vislumbramos haver possibilidade dessa correlação.
At.te,
DEPARTAMENTO JURÍDICO
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