Gostaria de obter da prestimosa direção sindical um pequeno esclarecimento: o adicional de qualificação será pago de modo retroativo, a partir de novembro deste ano, quando entrou em vigor o nosso Plano de Cargos que o instituiu, ou somente começará quando for deferidas as habilitações de cada servidor pelo Tribunal? Obrigado.
Resposta do Dep. Jurídico
O adicional de qualificação não será pago de modo retroativo.
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