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aposentadoria pela média – art. 40 da CRFB

Boa tarde,Ao pedir simulação pela média, obtive um ganho de R$ 700,00 em relação à ultima remuneração. Isso porque optei em contribuir sobre a gratificação de auxiliar de gabinete, desde quando entrei, em 2013.Minha dúvida é se esse 'ganho' vai de fato integrar a aposentadoria, considerando a lei 10887/2004 que, ao que parece, proíbe que os proventos sejam acima da ultima remuneração (parcelas permanentes).Daí advém outra dúvida: Caso eu opte em aposentar pela média (aparentemente melhor, pois os reajustes se darão anualmente pelo salário mínimo), há possibilidade de brigar pela incorporação da gratificação de auxiliar de gabinete, integral ou proporcional ao tempo de contribuição e mudar depois a forma de aposentadoria para integral com paridade?

Resposta do Dep. Jurídico

Prezada,

A presente dúvida foi suprida através de contato telefônico no dia 23/06/2021 pelo Departamento Jurídico.

Caso vossa senhoria ainda precise de instrução Jurídico estamos disponíveis na forma de atendimento online ou presencial através de agendamento disponível no site do SindJustiça.

Permanecemos sempre à disposição para quaisquer esclarecimentos.

Att,

DEPARTAMENTO JURÍDICO

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