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APOSENTADORIA POR INVALIDEZ

Gostaria de saber como está a situação para a aposentadoria por invalidez (cardiopatia grave) para quem entrou no serviço público em 31/10/1998.1 - Essa forma de aposentadoria para essa enfermidade ainda é considerada?2 - Existe a possibilidade de alteração e a retirada dessa enfermidade do rol daquelas que propiciam tal tipo de aposentadoria?3 - Caso o funcionário ainda possa optar por essa forma de aposentadoria (por invalidez) seus proventos seriam integrais e continuariam no sistema de paridade com os ativos?Agradeço

Resposta do Dep. Jurídico

Prezado, servidor:

Seguem nossas considerações:
1. Sim, a cardiopatia grave é doença estipulada pela lei 7.713/88.
2. Infelizmente, não podemos afirmar ou garantir que os direitos hoje existentes serão mantidos no futuro.
3. A aposentadoria por invalidez é uma modalidade concedida pelo TJ-RJ geralmente após sucessivas licenças médicas, e mediante perícia médica se constata que o servidor está impossibilitado de exercer o seu labor. Tal incapacidade para o trabalho é comprovada sempre por meio de laudo médico/pericial, emitido pelo Departamento de Saúde, da Diretoria Geral de Gestão de Pessoas. Um servidor portador de cardiopatia grave é aposentado por invalidez com paridade e integralidade.

ATT.

DEPARTAMENTO JURÍDICO

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