Skip to content

Aposentadoria por invalidez

Boa noite!Fui recentemente, fevereiro de 2021 , após 30 meses de afastamento do cargo de TAJ, aposentado por invalidez. Tal afastamento se deu em virtude do desenvolvimento da Síndrome de Burnout em razão da atividade profissional exercida na atividade de TAJ, sendo tal fato corroborado por Laudos de profissionais médicos que têm me acompanhado desde 2019. Ocorre que o ato de aposentadoria foi publicado com 'provento proporcional ao cargo'. Visto que a incapacidade se deu em virtude da atividade profissional desenvolvida, ou seja, doença profissional, entendo que a pedalada aposentadoria deverá se dar com proventos INTEGRAIS ao cargo.Desejo ingressar, de imediato, por intermédio do nosso Departamento Jurídico, com o pedido Administrativo para retificação do Ato de Aposentadoria publicado em 27/04/2021; e, caso esse seja negado, com a respectiva Ação Judicial para a correção daquele Ato.Por gentileza, aguardo retorno desse Departamento Jurídico com as respectivas considerações e orientações a serem adotadas. Atenciosamente, Luiz Antônio Ribeiro Firmiano

Resposta do Dep. Jurídico

Prezado,

Inicialmente, precisamos de cópia na íntegra de seu processo de aposentadoria para análise e consequente manifestação por este departamento jurídico dos procedimentos jurídicos a serem adotados.

Caso não tenha o processo em mãos ou mesmo não possa solicitar, podemos encaminhar procuração e ficha de atendimento para que o Departamento jurídico reivindique as cópias junto ao setor competente.

Nos colocamos a disposição para qualquer outro esclarecimento que se faça necessário.

Att.

DEPARTAMENTO JURÍDICO

Compartilhe:

Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp
Veja Também

Outras Perguntas