Resposta do Dep. Jurídico
Prezado senhor,
Os servidores atingidos pela ADI que, no momento em que ingressaram no Tribunal, não possuíam a escolaridade do cargo que ocupam hoje, serão reenquadrados, conforme a Resolução OE Nº 01/2022 que regulamenta a Lei nº 9.393, de 09 de setembro de 2021, sendo este o seu caso. O reenquadramento se dará da seguinte forma: o servidor passará a ter a nomenclatura do novo cargo criado pelo regulamento, na mesma classe e padrão do cargo que ocupa hoje.
Não haverá nenhum prejuízo de ordem financeira ou funcional. O Tribunal está criando uma Parcela de Reenquadramento, para manter a remuneração dos servidores reenquadrados. Isso ocorre porque o servidor atingido pela ADI que hoje ocupa um cargo de nível superior, por exemplo, será reenquadrado em um cargo de nível médio, cuja remuneração é menor. Para que ele não tenha perda financeira, o Tribunal aplicará a parcela de reenquadramento, que equivalerá exatamente à diferença entre o que ele recebe hoje e o valor previsto para o novo cargo que ele passará a ocupar, que possui valor menor.
A Resolução assegura, ainda, que os vencimentos pagos aos servidores atingidos pela ADI serão atualizados sempre que houver reajuste ou recomposição dos vencimentos dos demais servidores, não ocorrendo congelamento de salários.
Os servidores reenquadrados também continuarão tendo promoções normalmente, da mesma forma que os demais servidores.
Estamos a disposição para dirimir eventuais questionamentos que ainda perdurem.
At.te,
DEPARTAMENTO JURÍDICO