A Administração reconhece o tempo de estágio em qualquer lugar, mesmo não sendo da OAB, em período anterior à EC 20/98, desde que tenha sido estágio remunerado, independentemente de ter havido contribuição previdenciária.
O servidor deve encaminhar um requerimento de averbação, juntamente com o comprovante de que exerceu o estágio e que este era remunerado.
O servidor pode protocolizar a documentação diretamente junto à Administração ou fazê-lo através do Sind-Justiça