Os servidores ocupantes de cargos cuja escolaridade seja superior a do cargo no qual foram admitidos, deverão comprovar que já detinham esta escolaridade no momento de sua admissão no Tribunal de Justiça. Os servidores que não comprovarem a escolaridade serão reenquadrados, passando a integrar um quadro suplementar, porém com os mesmos direitos dos demais, incluindo os reajustes e promoções na carreira.