Prezados, sou um daqueles servidores atingidos pela ADI, portanto meu cargo na época de ingresso no TJRJ era de segundo grau. Ocorre que ao consultar o sistema verifiquei que meu título não contou para efeitos de promoção, muito embora esteja devidamente averbado, neste caso o que devo fazer? Att. Sergio Marcos Serpa de Santana Mat. 01/14.824
Resposta do Dep. Jurídico
Como anunciado no fala Diretor, no dia 12/01/2023, o Sind-justiça, reunido com a Presidência do Tribunal de justiça, solicitou providências sobre alguns temas pendentes, de interesse da categoria, sendo um deles, o caso dos atingidos pela ADI.
Desta reunião foi dito que a Administração está agilizando o processo de reenquadramento dos atingidos, para poder acertar as promoções atrasadas. Com isso, não há qualquer procedimento a ser adotado pelo servidor, pois as medidas competem somente a Administração.
Nos colocamos a disposição para qualquer outro esclarecimento que se faça necessário.
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