O tempo de exercício como advogado , pode ser averbado. Em caso positivo, conta como tempo de serviço para o fim de licença prêmio.
Resposta do Dep. Jurídico
Prezado,
O tempo de exercício como advogado ou estagiário, em período anterior à EC 20/98, se reconhecido pelo Tribunal, contará apenas para fins de aposentadoria. No momento, todos os requerimentos sobre o tema estão sobrestados, aguardando um posicionamento da Administração do Tribunal.
At.te,
DEPARTAMENTO JURÍDICO
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