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Valores pendentes de recebimento referente ao PIA

Sou aposentado desde 2020, e gostaria de saber, se já existe uma posição da administração do Tribunal, quanto aos valores a receber, referente a função gratificada, que não foram incluídos no cálculo, na época da adesão ao PIA, inclusive existe um acórdão de um processo enviado pelo ,Conselho da Magistratura, ao Presidente do TJ, recomendando a regularização de tal situação.Obrigado,Valter Sobral.

Resposta do Dep. Jurídico

Prezado,

Quem se aposentou pelo PIA tem o direito de receber o valor do cargo comissionado ou função gratificada que exercia à época em que aderiu ao programa de Incentivo, desde que exercidos de forma contínua nos últimos 5 anos.

O Tribunal está estudando a possibilidade de reconhecer e pagar estes valores automaticamente, sem necessidade de requerimento.

Estamos aguardando uma decisão.

At.te,

DEPARTAMENTO JURÍDICO

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