Prezado,
Quem se aposentou pelo PIA tem o direito de receber o valor do cargo comissionado ou função gratificada que exercia à época em que aderiu ao programa de Incentivo, desde que exercidos de forma contínua nos últimos 5 anos.
O Tribunal está estudando a possibilidade de reconhecer e pagar estes valores automaticamente, sem necessidade de requerimento.
Estamos aguardando uma decisão.
At.te,
DEPARTAMENTO JURÍDICO