Resposta do Dep. Jurídico
Prezada,
O assunto diz respeito à averbação do tempo de serviço de estágio, para aqueles que estagiaram na OAB, antes de ingressar no Tribunal de Justiça, em período anterior à EC 20/98, independente de contribuição previdenciária. Essa situação originou-se através de decisão do TJ de Goiás, que acatou argumento do Sind-Justiça, de que o entendimento das instâncias superiores não é adstrito a magistrados ou membros do MP, mas estende-se a todos os servidores públicos. Em 2012, a Administração do TJ já havia reconhecido essa possibilidade para magistrados, bem como o próprio TCE vem acompanhando esse entendimento jurisprudencial.
Diante disso, o Sind-Justiça vem negociando para o reconhecimento desse direito e aguardamos o posicionamento para as medidas cabíveis.
Estamos à disposição para qualquer outro esclarecimento.
At.te,
DEPARTAMENTO JURÍDICO