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Bacharéis em Direito, 2 anos no cômputo do tempo de serviço

Poderiam me explicar melhor do que se trata este cômputo de tempo de serviço? Vi a pergunta do colega e gostaria de saber a que se refere. Muito obrigada. "Gostaria de saber se há alguma novidade sobre o posicionamento do TJ acerca da averbação para os Bacharéis em Direito dos 2 anos no cômputo do tempo de serviço. Resposta do Dep. Jurídico: O referido assunto continua nas pautas de negociação entre o Sind-Justiça e o Tribunal. Desta forma, pedimos que aguarde, pois tão logo obtivermos uma posição da Administração, será devidamente comunicado à categoria."

Resposta do Dep. Jurídico

Prezada,

O assunto diz respeito à averbação do tempo de serviço de estágio, para aqueles que estagiaram na OAB, antes de ingressar no Tribunal de Justiça, em período anterior à EC 20/98, independente de contribuição previdenciária. Essa situação originou-se através de decisão do TJ de Goiás, que acatou argumento do Sind-Justiça, de que o entendimento das instâncias superiores não é adstrito a magistrados ou membros do MP, mas estende-se a todos os servidores públicos. Em 2012, a Administração do TJ já havia reconhecido essa possibilidade para magistrados, bem como o próprio TCE vem acompanhando esse entendimento jurisprudencial.

Diante disso, o Sind-Justiça vem negociando para o reconhecimento desse direito e aguardamos o posicionamento para as medidas cabíveis.

Estamos à disposição para qualquer outro esclarecimento.

At.te,

DEPARTAMENTO JURÍDICO

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