Resposta do Dep. Jurídico
Prezado,
O Estado havia proposto uma ação rescisória contra o Tribunal atacando o reconhecimento administrativo do direito dos servidores aos 24%, feito pelo Órgão Especial. O TJ negou a rescisória. O Estado, então, entrou com uma Reclamação junto ao STF. O Ministro Gilmar Mendes deu ganho de causa ao Estado, cassando a decisão do Tribunal e determinando que outra decisão seja proferida, observando a Súmula Vinculante 37 do STF (“Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia”). O Departamento Jurídico do Sind-Justiça participou de todo o processo.
Ocorre que os efeitos desta decisão não terão o condão de trazer prejuízo aos servidores, já que, ao elaborar o novo plano de cargos, uma das preocupações da Administração do Tribunal foi fixar em lei o novo valor da remuneração dos servidores. Com isso, afasta a alegação do Estado de que o Tribunal havia fixado novos valores através de decisão administrativa, o que deu origem à Ação Rescisória e à Reclamação propostas pelo Estado.
Alguns servidores, ativos e aposentados, ainda têm ações do Estado contra si em relação a este assunto e, possivelmente, terão decisões parecidas, mas não é motivo para preocupação, pois não haverá qualquer alteração em sua remuneração.
At.te,
DEPARTAMENTO JURÍDICO