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Reajuste de 24 por cento concedido em 2011

Tenho uma dúvida e gostaria de um esclarecimento: o reajuste de 24 por cento concedido administrativamente em 2011, durante a gestão do Presidente Desembargador Luiz Zveiter, o qual foi pago parceladamente, encontra-se ainda sub judice? Obrigado, Valter Sobral.

Resposta do Dep. Jurídico

Prezado,

O Estado havia proposto uma ação rescisória contra o Tribunal atacando o reconhecimento administrativo do direito dos servidores aos 24%, feito pelo Órgão Especial. O TJ negou a rescisória. O Estado, então, entrou com uma Reclamação junto ao STF. O Ministro Gilmar Mendes deu ganho de causa ao Estado, cassando a decisão do Tribunal e determinando que outra decisão seja proferida, observando a Súmula Vinculante 37 do STF (“Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia”). O Departamento Jurídico do Sind-Justiça participou de todo o processo.

Ocorre que os efeitos desta decisão não terão o condão de trazer prejuízo aos servidores, já que, ao elaborar o novo plano de cargos, uma das preocupações da Administração do Tribunal foi fixar em lei o novo valor da remuneração dos servidores. Com isso, afasta a alegação do Estado de que o Tribunal havia fixado novos valores através de decisão administrativa, o que deu origem à Ação Rescisória e à Reclamação propostas pelo Estado.

Alguns servidores, ativos e aposentados, ainda têm ações do Estado contra si em relação a este assunto e, possivelmente, terão decisões parecidas, mas não é motivo para preocupação, pois não haverá qualquer alteração em sua remuneração.

At.te,

DEPARTAMENTO JURÍDICO

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