Resposta do Dep. Jurídico
Prezada,
A explicação dada pela DGPES está correta, no caso a ADI reconheceu que houve ascensão em inúmeras promoções e devido a isto impossibilitaria a Senhora de permanecer no cargo de Analista, sendo assim a Senhora retornaria ao cargo de Técnica de Atividade Judiciária, sendo a alteração lançada em seus assentamentos, onde a situação anterior deixaria de existir pela ilegalidade naquele momento e no instante que solicitar sua aposentadoria, o cálculo observará seus 30 anos de contribuição no mesmo cargo, qual seja, de Técnica de Atividade Judiciária, e diante da previsão constitucional a Senhora estaria dentro da regra dos "cinco anos de efetivo exercício no cargo em que se dará a aposentadoria".
Espero ter aclarado ainda mais seu caso e nos colocamos a disposição para qualquer outro esclarecimento que se faça necessário.
ATT.
DEPARTAMENTO JURÍDICO