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cômputo do estágio remunerado para triênio

O cômputo do estágio remunerado também valerá para fins de contagem de tempo para o TRIÊNIO ? Sou analista judiciário e fiz estágio remunerado no Ministério da Fazenda e na CVM (ambos federais). Agradeço desde já e aproveito para parabenizar o Sindicato pelas inúmeras vitórias e pedidos de melhorias para os servidores.

Resposta do Dep. Jurídico

Agradecemos pelas palavras de reconhecimento ao nosso trabalho. A Administração reconhece o tempo de estágio, em período anterior à EC 20/98, desde que tenha sido estágio remunerado, independentemente de ter havido contribuição previdenciária, somente para fins de aposentadoria, não se estendendo aos triênios.

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