O cômputo do estágio remunerado também valerá para fins de contagem de tempo para o TRIÊNIO ? Sou analista judiciário e fiz estágio remunerado no Ministério da Fazenda e na CVM (ambos federais). Agradeço desde já e aproveito para parabenizar o Sindicato pelas inúmeras vitórias e pedidos de melhorias para os servidores.
Resposta do Dep. Jurídico
Agradecemos pelas palavras de reconhecimento ao nosso trabalho. A Administração reconhece o tempo de estágio, em período anterior à EC 20/98, desde que tenha sido estágio remunerado, independentemente de ter havido contribuição previdenciária, somente para fins de aposentadoria, não se estendendo aos triênios.
Compartilhe:
Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp