Gostaria de saber se há alguma notícia de regulamentação do cômputo do estágio remunerado para aposentadoria.
Resposta do Dep. Jurídico
O direito já foi reconhecido pela Administração, desde que o estágio tenha sido remunerado, independentemente de contribuição previdenciária. Se preferir, o Sind pode encaminhar um requerimento administrativo.
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