Me aposentei em 2012. Consta no meu cadastro do sistema do TJ férias n gozadas. Como faço para receber esse direito em pecúnia.
Resposta do Dep. Jurídico
A princípio o pleito está prescrito, considerando-se o prazo prescricional de cinco anos. No entanto, o senhor pode encaminhar a certidão em que consta o período não gozado, para analisarmos a possibilidade de requerer administrativamente.
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