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gratificação não incorporada

Ola,Optei por contribuir sobre a gratificação de Aux. de Gabinete, desde 2013.Agora, em vias de me aposentar (julho/2021), gostaria de saber como faço pra recuperar esses valores, já que não integram, nem mesmo pela média de contribuições.Outra dúvida: Meu mapa indica 03 reais opções de recebimento dos proventos: Art. 6º da EC 41/2003 / art. 3º da EC 47/2005 e art. 40, § 1º, III, 'a' da CRFB.MInha dúvida é se a ultima opção não seria interessante (reajuste pelo RGPS), já que vou sofrer a modulação dos efeitos da decisão que julgou inconstitucional a Lei 4620 (?).

Resposta do Dep. Jurídico

Prezada Servidora, boa tarde.

Com relação à sua primeira dúvida, informamos que toda parcela que incide previdência deveria, por norma constitucional, fazer parte dos cálculos previdenciários. Caso essa lesão ocorra, importante buscar apoio Jurídico com o intuito de defender seu direito pecuniário sobre todas as parcelas remuneratórias que sofreram desconto. Com relação a devolução é possível solicitar a restituição de tais valores com respeito à prescrição quinquenal estatal.

Quanto à opção da forma de aposentação e seus efeitos , faz-se necessária a análise do mapa a ser solicitado no Setor de aposentadoria do TJ para que possamos analisar a melhor opção para o caso. Caso vossa senhoria almeje a análise Jurídica de tal documento sugerimos o encaminhamento do pleito pelo e-mail juridico@sindjustica.org.br , ou através do Whatsapp (96857-3645 ou 99968-7292) .
Estamos agendando, também, consulta por vídeo através do site do SindJustiça de 9h às 18h.

Estamos à disposição para maiores esclarecimentos.

Atenciosamente,

DEPARTAMENTO JURÍDICO

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