Skip to content

Horário de trabalho

Tendo em vista a recente alteração do horário de funcionamento, estou com a seguinte dúvida: sou técnico judiciário e estou lotado no DCP de Búzios, contudo, por conta do auxílio mútuo, estou responsável pelo naroja da Comarca. Dessa forma , gostaria de saber se tenho que estar trabalhando ate as 19h no naroja, mesmo que meu horário de saída seja às 18h no DCP.

Resposta do Dep. Jurídico

Não haverá alteração no seu horário, conforme esclarecido pela Diretoria Geral de Planejamento e Administração de Pessoal (DGAPE), da Corregedoria, através do e-mail transcrito abaixo:

“Em relação ao aviso 959/2021 acerca do horário de expediente, reafirmamos que os atos normativos TJRJ 3/2009, 5/2010 e 15/2013 não foram revogados e continuam vigendo, tal como a Resolução 88/2009 do CNJ e o Código de Normas da CGJ/RJ, que assim dispõe:
_Seção II
Do horário de trabalho
Art. 119. As serventias judiciais funcionarão em todo o Estado, para atendimento ao público, das 11h às 18h, excetuando-se o regime especial dos juizados especiais e das varas da infância e da juventude.

[...]

Dessarte, dos atos acima citados temos que:

a. a jornada de trabalho dos servidores é de 8 horas diárias e o horário de almoço será computado nestas 8 horas . - Ato Normativo 3/2009 TJRJ

[...]

e. o aviso 959/2021 indica exatamente o horário básico de expediente (11 às 19h. Já excetuados VIj’s e Jec’s) para que as serventias possam cumprir os requisitos acima. 8 h diárias com almoço, tendo sempre servidores durante o horário de atendimento de 11 ás 18h observando que 70% dos servidores cumpram jornada neste horário.

Isto não impede horários diferenciados como anteriormente eram realizados dês que obedecidos os critérios dos atos normativos citados que, como já foi dito, não poderiam ser revogados por um Aviso.
[...]

Transcrevo o artigo 26 do Ato Normativo 03/2009 e artigo 119 do Código de Normas da CGJ - Parte Judicial:

DA FREQÜÊNCIA
Subseção I
Do horário de trabalho

[...]

§ 5º O quadro de horário dos servidores deverá ser elaborado de forma a garantir que pelo menos 70% (setenta por cento) dos servidores cumpram a jornada no horário de atendimento ao público. (Acrescido pelo Ato Normativo TJ nº 15, de 23/07/2013)
Art. 119 do Código de Normas da CGJ - Parte Judicial
§ 2º. Os juizados especiais e adjuntos funcionarão, para atendimento ao público, no horário das 10h às 18h.”

 

At.te,

DEPARTAMENTO JURÍDICO

Compartilhe:

Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp
Veja Também

Outras Perguntas