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Integração proventos gratificação

Gostaria de saber sobre o direito à integração aos proventos dos valores dos cargos comissionados. Porque eu passei a não contribuir sobre a gratificação porque havia o entendimento de que não levava pra aposentadoria.Caso eu volte a contribuir sobre a gratificação, há alguma regra estabelecendo quanto tempo ainda terei que contribuir para obter o direito à integração aos proventos de aposentadoria?

Resposta do Dep. Jurídico

De fato, havia o entendimento de que não poderia levar. No entanto, de forma acertada, hoje, a gratificação pode ser levada para os proventos, por decisão administrativa da Administração, que entendeu que se o servidor contribuiu sobre a gratificação deve levar, sob pena de enriquecimento ilícito do estado . No entanto, decidir começar a pagar hoje, para quem vai se aposentar em 5 anos, é assumir o risco de poder ou não levar, à época, pois o entendimento é suscetível de mudança. Se não puder mais levar para os proventos, o servidor conseguirá receber de volta estes 5 anos de contribuição.

No entanto, se faltar mais de 5 anos, a devolução máxima é de 5 anos, por causa da prescrição quinquenal. Então, haveria uma perda se não conseguisse levar para os proventos. Talvez seja mais sensato, neste caso, depositar o dinheiro que pagaria à Previdência. Mas, há pouco tempo, era mais sensato deixar de contribuir porque não podia levar a gratificação pros proventos e houve esta reviravolta agora com esta decisão.

Então, é uma decisão pessoal, que deve levar em conta os riscos apontados acima.

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