No dia 25/01/2023 foi feita esta publicação no quadro Fala Diretor: 3) ESTÁGIO OAB – Aguardamos uma decisão da Administração sobre o reconhecimento do tempo de advocacia para cômputo na aposentadoria. Assim que houver uma solução, comunicaremos à categoria.Por favor, poderiam informar sobre este assunto? Refere-se tal estagio àquele que deve ser relizado (obrigatoriamente) no curso de direito por exigência da OAB?Obrigada.
Resposta do Dep. Jurídico
O assunto refere-se aos servidores que atuaram como estagiários, antes de ingressar no Tribunal, em período anterior à EC 20/98. Esse estágio é o obrigatório do curso de direito, que, naquela época, não era obrigatório, mas também abrange o estágio realizado dentro da própria OAB.
Colocamo-nos à disposição para qualquer esclarecimento que se faça necessário.
Compartilhe:
Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp