O assunto refere-se aos servidores que atuaram como estagiários, antes de ingressar no Tribunal, em período anterior à EC 20/98. Esse estágio é o obrigatório do curso de direito, que, naquela época, não era obrigatório, mas também abrange o estágio realizado dentro da própria OAB.
Colocamo-nos à disposição para qualquer esclarecimento que se faça necessário.