Skip to content

LEI 6080-A/2022 PARIDADE DE PENSÃO

Sou servidor e pensionista (há 20 anos), sendo que a pensão foi concedida VIA JUDICIAL, consta dúvida quanto ao fato de não ter atualização automática da pensão, conforme ACÓRDÃO, ou seja, sendo esta pensão tratada da mesma forma que a pensão concedida via administrativa. O que quero informar é que a pensão via judicial vem sendo tratada da mesma forma, fazendo com que o Governo Estadual submeta essa pensão sempre à revisão administrativa, descumprindo a DETERMINAÇÃO JUDICIAL. Minha dúvida: NÃO EXISTE MAIS CRIME DE RESPONSABILIDADE? O Governador pode ignorar determinação judicial? OBS: O feito que determinou o pagamento da pensão, à qual encontra-se com trânsito em julgado, ainda encontra-se ativo para pagamento de precatório referente à decisão definitiva mencionada.

Resposta do Dep. Jurídico

Prezado,

Solicitamos que nos envie os documentos referentes à ação judicial, a fim de apurarmos eventual descumprimento de ordem judicial por parte do Rio Previdência.

A documentação pode ser enviada para o e-mail: juridico@sindjustica.org.br

At.te,

DEPARTAMENTO JURÍDICO

Compartilhe:

Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp
Veja Também

Outras Perguntas