Resposta do Dep. Jurídico
Prezado, boa tarde. Atendendo a pedido do Sind-Justiça, o Tribunal de Justiça informou que os triênios e licenças-prêmios foram liberados, tendo sido autorizada pelo Presidente a volta da contagem do tempo, revogando-se a decisão da gestão anterior. A decisão do STF, divulgada nesta semana reconhecendo a constitucionalidade da LC 173, não afetará a decisão do Presidente do TJ, pois não se discute aqui a constitucionalidade, mas a não incidência da norma sobre os servidores estaduais, o que não foi objeto da ADI. Trata-se de uma pauta importante, pela qual vínhamos lutando desde o início de nossa gestão, com diversas reuniões na Administração em busca de uma solução e ficamos felizes que a decisão do Presidente tenha sido favorável, pois atende aos anseios da categoria.
Atenciosamente,
DEPARTAMENTO JURÍDICO