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LICENÇA PREMIO

APOSENTEI EM 2001 E DEIXEI LICENÇAS NÃO GOZADAS.TENHO DIREITO A RECEBER. SE TENHO,O QUE FAZER.OBRIGADO.ANTONIO DE CARVALHO SIQUEIRA-MAT. 013900.

Resposta do Dep. Jurídico

Prezado,
Considerando a data da sua aposentadoria, infelizmente encontra-se prescrita qualquer via para pleitear as licenças prêmios que não gozadas.
O prazo prescricional é de 5 anos a contar da data da aposentadoria, sendo assim, a prescrição ocorreu no ano de 2006.
Esperamos ter esclarecido sua dúvida, caso contrário estamos a disposição.

Att,
Departamento Jurídico

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