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Adesão à venda de licenças prêmio

Qual a probabilidade de, num futuro próximo, o TJRJ abrir nova adesão às vendas de licenças prêmio/especial? Não gostaria de vender as minhas neste momento!

Resposta do Dep. Jurídico

Prezado servidor,

Por favor, atenção às considerações divulgadas pela entidade sindical, qualquer dúvida estamos à disposição.

ORIENTAÇÕES IMPORTANTES SOBRE A VENDA DE LICENÇAS

1) Começa hoje, 10 de maio de 2021, o prazo para venda das licenças.

2) Os marcos que venceram no período de vigência da LC 173 (que vigora de maio de 2020 até dezembro/2021), por decisão do Presidente Henrique Figueira, voltaram a ser computados, porém não podem ser incluídos nesta primeira venda porque a LC 173 impede, então os efeitos financeiros só podem ocorrer a partir de janeiro de 2022. A princípio, não haverá óbice legal para que este saldo possa ser vendido a partir de janeiro de 2022 e vamos trabalhar junto à Administração neste sentido.

3) Não é possível vender saldo fracionado. Ao optar pela venda, o servidor está vendendo o total do saldo que possuir, até o limite de 180 dias, 90 agora neste ano e 90 no ano que vem. Quem tiver, por exemplo, apenas 60 dias de saldo, venderá todos os 60, não podendo optar por vender 30. Isso ocorre porque o Tribunal precisava de um procedimento operacional que permitisse o controle da venda imediata de mais de 10 mil servidores num curto espaço de tempo e isso seria dificultado caso houvesse opção de dias fracionados, porque seria necessário criar um formulário eletrônico próprio, o que demandaria tempo; então, a Administração optou por um procedimento rápido, para que os servidores possam efetuar a venda o quanto antes, permitindo que o pagamento se inicie já em junho.

4) Como o sistema não está emitindo comprovante, sugerimos que printem a tela de confirmação da venda, apenas por cautela.

5) Qualquer problema ou dúvida que ocorrer durante o procedimento, entrem em contato com o Sind-Justiça e providenciaremos junto à Administração uma solução.

6) Alguns colegas dizem que não querem vender agora todo o saldo, para guardar para a aposentadoria e queriam vender apenas 1 ou 2 meses agora, o que não é possível. Colega, venda o que puder agora! Pode surgir uma lei posterior dificultando a venda e você terá que brigar por anos na Justiça por um direito seu. Além disso, se não precisa, venda e aplique e ao se aposentar terá o valor corrigido e seguro na sua mão. Se não vender agora, futuramente você receberá o valor de uma remuneração que provavelmente estará defasada, então não faz sentido deixar este dinheiro que te pertence nas mãos do Estado.

7) O prazo final para a venda é o dia 21 de maio, às 23h59! É um prazo curto! Por favor, avisem aos colegas, principalmente os que estejam de férias ou licenças neste período e podem não estar acompanhando as publicações!

SIND-JUSTIÇA

DIREÇÃO GERAL
Alzimar Andrade
André Parkinson
Magali Monteiro

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