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licença premio – PIA

Boa tarde,Adquiro o direito de me aposentar em 28 de julho/2021. Minha pergunta é se tenho o direito sobre gratificação de gabinete ao receber a pecúnia pelas licenças não gozadas. Tenho 04 períodos, ou seja, 12 meses.Saberiam se, mesmo aposentada, teria direito em receber 02 desses períodos (06 meses) nessa nova modalidade de parcelamento que surgiu agora? Por fim, saberiam se existe possibilidade de um novo incentivo (PIA) até final de julho ? Alguma conversa dessa nova gestão sobre isso ?Atenciosamente,Cileia Gidalte

Resposta do Dep. Jurídico

Prezada,
Segundo o Aviso do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, os marcos que venceram no período de vigência da Lei Complementar 173 (maio de 2020 até dezembro/2021) voltaram a ser computados, porém não podem ser incluídos nesta primeira venda porque a LC 173 impede.
Após a aposentadoria, a senhora pode requerer judicialmente a pecúnia referente aos períodos de Licença Prêmio não gozados.
Ainda não há informações sobre nova data de Programa de Incentivo à Aposentadoria.
Aconselhamos que a senhora acompanhe o site do SindJustiça, pois mantemos as informações atualizadas sobre o TJRJ.

Att.

DEPARTAMENTO JURÍDICO

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