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Licenças prêmio.

Gostaria de saber se quando o presidente do TJ determina a conversão em pecúnia das licenças prêmio adquiridas no período de 28/5/20 à 31/12/21 , só a partir de janeiro de 2022, isto se estende também ao gozo das mesmas ,só poder se efetuar a partir daquela data? E mais, no caso de eu me aposentar antes de janeiro de 22, perderei o direito a receber as mesmas em pecúnia a partir daquela data?Obrigada

Resposta do Dep. Jurídico

Prezada,

O Ato do Presidente que autoriza a venda de licenças também suspende o seu gozo até dezembro/21. A senhora pode vender licença-prêmio, mas não pode usufruir, ressalvados os casos peculiares que, na sua eventualidade, serão avaliados caso a caso pela Administração, por exemplo: gestantes, pessoas que querem usufruir antes de aposentar. Se a Servidora se aposentar antes de janeiro o direito não se perderá.

Permanecemos à disposição para qualquer esclarecimento

Att.

 

DEPARTAMENTO JURÍDICO

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