Senhores, só os atingidos pela ADI que comprovaram a escolaridade para continuar no cargo que ocupam foram promovidos?Os outros não?Eu não tinha o segundo grau quan do entrei como Auxiliar de Cartório em 1995. Vou ficar na lista separada, mas achei que teria direito a alguma promoção.
Resposta do Dep. Jurídico
Os servidores que constam na lista de promoção publicada em 14/02/2023 foram aqueles que conseguiram comprovar a escolaridade à época do ingresso no cargo. Aqueles que não conseguiram comprovar serão primeiramente reenquadrados, o que deve ocorrer nos próximos dias. Em seguida, também terão as promoções, já no novo cargo. E todos receberão os atrasados posteriormente.
Compartilhe:
Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp