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Promoção – ADI

Na lista de promoção relativa aos atingidos pela ADI, constou a minha promoção como março/21. Ocorre que a promoção anterior se deu em maio/18. A dúvida é: as promoções relativas ao período em questão não deveriam ocorrer de 2 em 2 anos?Caso positivo, como deverei proceder?Obs.: Fiz os cursos obrigatórios nos anos em questão.Desde já agradeço a atenção e aproveito para parabenizar o sindicato pela conquistas alcançadas.

Resposta do Dep. Jurídico

A regra de promoção a cada 2 anos só entrou em vigor através das Lei 8627, de 2019, alterando a regra anterior, prevista na Lei 4620/05.

Quando da sua última promoção, em maio de 2018, ainda não era feita esta contagem.

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