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PADRÃO REMUNERATÓRIO LEI 9393/2021

É de grande preocupação a situação dos servidores que se enquadram na Adi 3782, eu sou um deles e por isso dei uma olhada na lei de reenquadramento, 9393/2121 e ao olhar o anexo II, que estabelece os padrões remuneratórios, verifiquei que os padrões remuneratórios ali estabelecidos são todos abaixo dos atuais padrões remuneratórios das três rubricas , VENCIMENTO, P.A.J E A.APAJ, assim sendo, pergunto: Como não irá haver prejuízo remuneratório, como determina o STHF ? ou seja, as três rubricas que compõem a remuneração da lei são inferiores às atuais.

Resposta do Dep. Jurídico

De acordo com o § 4º do artigo 1º da Lei 9393/21, a diferença entre a remuneração percebida pelo servidor e aquela correspondente ao nível remuneratório no qual for reenquadrado, conforme o § 1º, será paga a título de Parcela de Reenquadramento, de caráter remuneratório, integrando, também, os proventos de inatividade. Portanto, não haverá redução nos vencimentos/proventos. Estamos à disposição para eventuais dúvidas a respeito.

At.te,

DEPARTAMENTO JURÍDICO

 

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