Prezado,
O adicional de qualificação estende-se apenas aos aposentados com paridade, que tenham concluído o curso quando ainda estavam em atividade, nos termos do artigo 21, § 3ۜ° da Lei 9748/2022 (Novo Plano de Cargos).
Estamos à disposição para maiores esclarecimentos.
Atenciosamente,
DEPARTAMENTO JURÍDICO