Sou técnico de atividade judiciária, me formei em Direito pela Universidade Estácio de Sá em 2009 e averbei o diploma em 08/01/2010, através do processo administrativo 2010.0003177, requeri a aposentadoria em 05/05/2011, sendo publicado no DO de 11/07/2011, sem a paridade. Gostaria de saber se tenho direito ao benefício do plano de cargos e salários?
Resposta do Dep. Jurídico
Prezado,
O adicional de qualificação estende-se apenas aos aposentados com paridade, que tenham concluído o curso quando ainda estavam em atividade, nos termos do artigo 21, § 3ۜ° da Lei 9748/2022 (Novo Plano de Cargos).
Estamos à disposição para maiores esclarecimentos.
Atenciosamente,
DEPARTAMENTO JURÍDICO
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