Gostaria de saber como fica agora a situação dos atingidos pela ADI que não possuíam diploma superior após a publicação no DO de hoje???
Resposta do Dep. Jurídico
Os servidores atingidos pela ADI que não comprovaram que possuíam, à época do ingresso no Tribunal, a escolaridade do cargo que ocupam hoje, serão primeiramente reenquadrados no cargo de origem, conforme disposto na Resolução 01/2022. Em seguida, haverá o acerto das promoções e o pagamento dos atrasados.
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