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Reenquadramento

Sou daquelas que se beneficiou da lei declarada inconstitucional e, portanto, sofrerei o reenquadramento, tenho consciência. A questão é: decidi me aposentar pela média em agosto/21 (tb pedi revisão de proventos, pois atingi o limite da média). Como fica nesses casos? Também sobre o auxílio-educação para aposentados: posso contar com ele para o próximo ano? Pretendo transferir minha filha para uma escola melhor ainda neste ano, e dependo dessa definição. Aguardo contato. Obrigada

Resposta do Dep. Jurídico

Prezada Servidora,

O reenquadramento não afetará o valor dos vencimentos/proventos dos servidores atingidos pela ADI.

Quanto ao auxílio-educação para os aposentados, tal benefício começará a ser pago após a entrada em vigor da nova lei de planos e cargos, prevista para novembro.

At.te,

DEPARTAMENTO JURÍDICO

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