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Regra de transição do pedágio

Estou acompanhando as emendas aprovadas. Como ficou a regra de transição do pedágio de 20 por cento em relação a idade mínima? Se for 60 anos não vai adiantar nada no meu caso, que falta 01 ano e meio pra completar 35 anos, mas tenho 56 anos e meio. Pela regra atual teria direito em fevereiro/2023, com 58 anos e 37 anos de contribuição.

Resposta do Dep. Jurídico

O Sind-Justiça realizou uma palestra na noite de quarta, dia 13/10/2021, para explicar as novas regras previdenciárias. Estamos encaminhando abaixo o link, para que você possa entender a sua situação, porque são muitas variáveis que interferem na apuração da regra adequada para cada caso. Na hipótese de permanecerem dúvidas, o Departamento Jurídico sugere e disponibiliza atendimento online, com agendamento, ou pessoalmente.

Segue o link: https://www.youtube.com/watch?v=FJVzykCgCq4

 

At.te,

DEPARTAMENTO JURÍDICO

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