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SOBRE ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO

Boa tarde,Meu nome é DÉBORA, sou técnico de atividade judiciária, índice C-12, admitida em 1995. Tenho 31 anos de trabalho (27 de TJ e mais 4 anos averbados, aproximadamente). Possuo graduação em Administração, concluída em 2005. Estou pensando em cursar uma Pós Graduação ou Mestrado para ter direito ao adicional de qualificação, porém minha dúvida é se o aumento somente valerá para Pós Graduação e Mestrado na área de Direito. Se possível, também gostaria de saber até quando precisarei permanecer trabalhando para ser beneficiada com tudo que o novo plano de cargos e salários tem a me oferecer, pois segundo meus cálculo acho que poderia me aposentar em Janeiro de 2024.Agradeço imensamente à atenção.

Resposta do Dep. Jurídico

Prezada,

O Órgão Especial ainda regulamentará o adicional de qualificação. O Sind-justiça está trabalhando para que esta regulamentação seja ampla, para atender ao maior número de colegas. As conquistas do plano de cargos, como o adicional de qualificação, o ganho salarial e o auxílio-educação estendem-se aos aposentados, sendo que o adicional de qualificação somente para os que se aposentarem com e paridade.

At.te,

DEPARTAMENTO JURÍDICO

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