sou servidor do TJ há 16 anos (ingresso em janeiro de 2005), na função de OJA, tenho 57 anos de idade (Abril/1964) conto com mais 35 anos de contribuição previdenciária (sendo setor privado/averbado e público), sendo mais de 20 anos no serviço público e mais de 5 anos no cargo em q se dará a aposentadoria. Pergunto: pela regra atual (até dez/2021) poderia aposentar em abril de 2024(idade de 60 anos)...mas pela regra nova (em vigor a partir de jan/2022), a partir de quando poderei aposentar? Sem mais, grato pela atenção,cordialmentesubscrevo-me.
Resposta do Dep. Jurídico
Prezado,
O Sind-Justiça realizou uma palestra, logo após a mudança nas regras de aposentadorias, para orientar os servidores, com Luciano Moura, especialista em aposentadoria. Ele poderá ajudá-lo a tirar as suas dúvidas, que são específicas. Segue abaixo o link da palestra, bem como o contato do palestrante:
LINK: https://www.youtube.com/watch?v=FJVzykCgCq4
Luciando Moura: 21 98273-7216
Atenciosamente,
DEPARTAMENTO JURÍDICO
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