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venda ferias

Boa tarde. Em novembro de 21 eu tinha dez dias de férias previstos. Pedi cancelamento e efetivei o pedido de venda via sistema conforme orientação do TJ. Entretanto, não dever ter havido tempo hábil para se processar esta operaçao e acabei recebendo as férias como se fosse goza-las. Portanto, com desconto do IR. Considerando que a venda das ferias ofertadas era parcela a ser paga sem incidencia de descontos, gostaria de reaver este valor.

Resposta do Dep. Jurídico

Prezada,

Somente através de requerimento ao TJ poderemos saber o que efetivamente houve e solicitar a regularização, se for necessário.

Caso vossa senhoria precise de instrução Jurídico estamos disponíveis na forma de atendimento online ou presencial através de agendamento disponível no site do SindJustiça ou através do telefone - 3528-1262.

At.te,

DEPARTAMENTO JURÍDICO

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