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JUSTIÇA OBRIGA AMIL A CUSTEAR TRATAMENTO DOMICILIAR COM QUIMIOTERAPIA

O Ministério Público Estadual obteve liminar na Justiça contra a Amil, que foi obrigada a fornecer tratamento e medicamentos para clientes com câncer que fazem quimioterapia mesmo em casa. A decisão foi dada pela juíza Inês da Trindade Chaves de Melo, da 3ª Vara Empresarial. O plano de saúde vai recorrer.

A ação foi proposta pelo promotor Carlos Andreano Moreira, da 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva. Ele argumentou, com base na Constituição Federal e no Código de Defesa do Consumidor, que a operadora não pode restringir o tratamento contra o câncer em casa. Segundo ele, o contrato prevê cobertura para a quimioterapia e sua interpretação tem que ser favorável ao cliente, permitindo o pagamento do tratamento por via oral em casa.

Na liminar, a juíza explica que a Amil afirma só ter a obrigação de custear remédios quando o tratamento é feito durante internação ou ambulatorialmente. A empresa também se baseou no mesmo código para se defender.

“A conduta da ré revela-se contrária aos ditames da Constituição da República, violando o direito à saúde e o princípio da dignidade da pessoa humana, além dos dispositivos do Código de Defesa do Consumidor”, afirmou o promotor no seu requerimento.

Na decisão, a juíza enfatiza a diferença entre a alta e o tratamento contra o câncer domiciliar. “O que se nota, em primeiro lugar, é que não se trata de mero fornecimento domiciliar de remédios, como analgésicos, ou antibióticos, mas de uma etapa integrante de todo o tratamento do paciente, que assim se beneficia com a redução do tempo passado no hospital, e tem, na melhoria da sua qualidade de vida, conforme relatam vários textos médicos, maior chance de sucesso no processo de reversão da enfermidade”, avaliou a magistrada.

Caso desrespeite a decisão, que é válida para todos os clientes da Amil, o plano de saúde está sujeito a multa diária de R$ 50 mil. Por meio de nota, a empresa afirmou que “vai recorrer da decisão e tem como regra cumprir todas as determinações da Justiça”. (informações de O Dia Online)

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