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LICENÇA-MATERNIDADE MAIOR AGORA É LEI

Antes de ir para a China, o governador Sérgio Cabral sancionou a Lei Complementar 128, que amplia a licença-maternidade das servidoras estaduais. Elas passam a ter direito a seis meses fora do trabalho. O prazo pode ser ampliado Poe um período entre um e três meses, no caso de aleitamento materno, que tem que ser comprovado pelo serviço de perícia médica oficial do estadual.

A lei prevê ainda que a mãe poderá, depois de encerradas as licenças maternidade e de aleitamento, pedir o uso das licenças-prêmio que tiver direito. O benefício vale também para quem adotar crianças: 180 dias para a mãe servidora e cinco para o pai. As regras incluem ainda celetistas e comissionadas. (informações do jornal Extra)

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