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LICENÇA-MATERNIDADE SERÁ DE 6 MESES PARA SERVIDORAS ESTADUAIS

Boa notícia para as servidoras civis estaduais: a Alerj (Assembleia Legislativa do Rio) aprovou ontem (14/4) dia a proposta de emenda à Constituição Estadual que concede às mulheres licença-maternidade durante o período de seis meses. A proposta, de autoria do deputado Marcelo Freixo (PSOL), teve 54 votos a favor e apenas um contra. A lei entrará em vigor após ser promulgada pela Mesa Diretora da Alerj e publicada no ‘Diário Oficial’.

Além dos seis meses aprovados, a licença-maternidade poderá ser estendida por mais um período de um a três meses, como já previsto no Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, em caso de aleitamento materno. Essa é a segunda proposta de licença-maternidade aprovada na Assembleia Legislativa. Em 2007, foi aprovado projeto de lei que incentivava a prorrogação da licença no setor privado (Lei 5.160/07).

No ano passado, o presidente Lula sancionou lei concedendo licença de seis meses em âmbito federal. Foram beneficiadas servidoras lotadas nos órgãos e entidades integrantes da administração pública federal direta, autárquica ou fundacional. O direito à licença-maternidade para as servidoras federais já era garantido pelo Artigo 207 da Lei 8.112/90, que estabelece o prazo de 120 dias consecutivos sem prejuízo do salário. (O Dia Online)

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