Magistrados que recebem jetom para participar das sessões do Tribunal de Justiça da Paraíba terão de devolver os valores recebidos irregularmente desde setembro de 2007. A decisão foi tomada pelo Conselho Nacional de Justiça em sessão nesta terça-feira, dia 8 de abril.
Os conselheiros também determinaram o fim do pagamento de parcelas de PIS/PASEP aos magistrados, o que contraria a Constituição. O caso foi retomado pelo CNJ a partir do pedido de esclarecimentos no Procedimento de Controle Administrativo 437, relator o conselheiro Técio Lins e Silva.
Os pagamentos contrariavam determinação do CNJ nas resoluções 13 e 14, que dispõem sobre o teto remuneratório, que proibiu adicionais como o jetom. A revelação de que os desembargadores da Paraíba recebem as parcelas surpreendeu os conselheiros.
O presidente do CNJ, ministro Gilmar Mendes, considerou “graves” os pagamentos de jetom e classificou como “folclórico” o pagamento a magistrados de PIS/PASEP, que, de acordo com o tribunal, chegam a um máximo de 356 reais por ano, em uma única parcela. (Fonte: CNJ)