Nós, delegados sindicais, reunidos no dia 13 de agosto de 2010, vimos apresentar nosso repúdio a conduta do magistrado titular da Vara Única da Comarca de Piraí, o qual desrespeitando o direito constitucional a livre associação sindical tratou com desurbanidade os diretores sindicais que se encontravam nas dependências da Serventia no legítimo exercício de suas atribuições sindicais.
Lamentamos esta atitude, ainda mais quando vinda de um membro do Poder Judiciário de nosso Estado, que deveria salvaguadar os direitos e garantias previstos na Constituição.
Rio de Janeiro, 13 de agosto de 2010
Conselho de Representantes Zonais (CRZ) do Sind-Justiça