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NORMA QUE ALTERA ESTRUTURA DO TJ-CE É INCONSTITUCIONAL, DECIDE STF

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou, nesta quarta-feira (27/8), a inconstitucionalidade de normas da Constituição do Ceará (ADI 251) que alteram e modificam a estrutura do Tribunal de Justiça estadual ao aumentar o número de vagas de desembargadores, entre outras mudanças. Os dispositivos eram questionados pela Procuradoria-Geral da República.

A decisão confirma cautelar deferida parcialmente pela corte em abril de 1990. Eram questionados os artigos 96, inciso II, alíneas “b” e “f”; 105, parágrafo 1º, e 106 a 113, com a exceção do 108. Além disso, a ação também envolvia os artigos 11, parágrafo 5º, e 12, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

Segundo o acórdão da medida cautelar, relatado pelo então ministro Aldir Passarinho, decidiu-se pela inconstitucionalidade dos artigos 105, parágrafo 1º, 106, e de 109 a 113. No artigo 107, foi vetada a expressão “vinte e um”; e, no 96, inciso II, alínea “f”, a frase “ou a determinação de abertura de tal procedimento contra o juiz acusado”.

O relator do julgamento desta quarta-feira, ministro Gilmar Mendes, se baseou na jurisprudência do STF para confirmar a decisão cautelar e declarar a inconstitucionalidade dos preceitos que já estavam com a eficácia suspensa. (informações do Consultor Jurídico)

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