Em junho, o ministro Luiz Fux do Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) a instituir horários de funcionamento especiais devido aos índices de violência no estado. A medida gerou dúvidas na categoria.
O Sindjustiça-RJ esclarece que a disposição não normatizou a mudança obrigatória de horário de funcionamento nas comarcas do estado. A decisão apenas assegura a possibilidade de que alterações sejam feitas caso solicitadas pelos fóruns, para evitar que serventuários e população transitem por lugares perigosos em momentos do dia que representem maiores riscos.
Antes da permissão concedida pelo STF, era vedado aos presidentes de tribunais de todo o Brasil – inclusive do Rio de Janeiro – aprovar alterações específicas de horário por motivos de segurança.
Comarcas que eventualmente solicitem mudanças nos turnos de funcionamento não trabalharão em jornadas reduzidas, apenas adiantarão seus horários de trabalho para que possam cumprir a carga horária obrigatória resguardando a integridade física dos servidores.
A diretoria do Sindjustiça-RJ está à disposição para quaisquer dúvidas sobre a decisão de Luiz Fux. A categoria pode entrar em contato pelo telefone (21) 3528-1200, pelo WhatsApp (21) 99909-5882 ou por e-mail, enviando uma mensagem para sindjustica@sindjustica.org.br.
Fonte: Sindjustiça-RJ