No final do expediente da última terça-feira (7), o gabinete da Presidência do TJ-RJ expediu aviso, via e-mail institucional, a respeito da disponibilização de malotes com processos físicos. Após contato com o juiz auxiliar, Sindjustiça-RJ traz esclarecimentos sobre a questão:
⏳ Por causa da pandemia do Coronavírus, todos os prazos judiciais estão suspensos, exceto as urgências envolvendo vida. A medida vale para processos físicos e eletrônicos. Existem documentos retidos em malotes que se destinam a processos criminais físicos, cujos réus se encontram presos.
A não disponibilização de tais documentos pode acarretar a liberação por excesso de prazo de prisões provisórias ou preventivas, o que seria de responsabilidade da Administração Superior. Por isso, foi comunicada a possibilidade de acesso e retirada de tais documentos junto às unidades organizacionais responsáveis. Porém, tal possibilidade não deve colocar em risco a segurança sanitária, nem tampouco a saúde do servidor. Não tem fim coercitivo, o aviso é apenas uma orientação e não se sobrepõe aos atos já emanados pela Presidência e pela CGJ que regalam o RDAU.
⚖️ É preciso bom senso por parte de todos quanto ao destacamento de servidores em sobreaviso para a retirada de processos físicos. Há praticamente um consenso de que não é necessário se buscar todos os dias os processos como alguns estão sugerindo. Várias unidades organizacionais responsáveis pelo recebimento e expedição de malotes estão sugerindo rodízios e dias pré-determinados para a retirada e expedição de documentos urgentes. É preciso evitar ao máximo as saídas da quarentena, até por uma questão sanitária, e é possível reduzir a frequência desta demanda sem prejudicar o andamento daqueles processos que ainda têm prazos contados.
📞 Do mesmo modo, antes de cada medida de retirada é necessário verificar com o setor de malotes por e-mail se há agenda e pessoal disponível, para que se evite deslocamentos desnecessários e mesmo aglomerações entre servidores de serventias de locais distintos.
⏱️ A intenção da Administração com a comunicação foi a de alertar a existência desses processos físicos e evitar, caso haja alguma soltura por excesso de prazo, que ela seja acusada de não disponibilizar os processos às varas correspondentes. Ressaltando: a necessidade de retirada periódica de processos só faz sentido para urgências.
Fonte:Sindjustiça-RJ