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NOVO ATO DEFINE REGRAS DO AUXÍLIO-SAÚDE

Foi publicado hoje, dia 18, o ato normativo nº 05/07, que define as novas regras da concessão do auxílio-saúde. O Ato ajusta a lei ao novo Plano e revoga as disposições anteriores.

Pela nova redação, os servidores receberão os valores definidos no auxílio em conta-corrente até o dia 5 de cada mês. Cônjuges e companheiros; filhos e enteados até 21 anos, ou de qualquer idade nos casos de invalidez e incapacidade. Pais, desde que comprovada dependência econômica, poderão fazer uso do benefício como dependentes.

As despesas deverão ser comprovadas anualmente junto à Central de Atendimento de Pessoal da diretoria de Gestão de Pessoas (CAP – DGPES), em calendário ainda não divulgado. A comprovação se dará com a apresentação da matrícula e dos comprovantes do Plano de Saúde e/ou Odontológico ou Seguro Saúde. É de responsabilidade do SIND-JUSTIÇA a comprovação dos servidores que tiverem feito o convênio pela entidade.

O depósito do benefício será automático para todos os serventuários e aqueles que o dispensarem deverão preencher formulário próprio.

A diretoria do SIND-JUSTIÇA esteve reunida ontem com a diretora do DGPES, Andréia Salles, que anunciou a publicação do Ato e garantiu esforços para a solução dos atrasos nos pagamentos nesses primeiros meses do novo benefício. O sindicato enviará a listagem com as novas adesões para agilizar a liberação do auxílio-saúde.

A Divisão de Análise de Processos e Administração de Benefícios (DIAPA), ligada a DGPES, liberou uma linha telefônica para dúvidas e explicações sobre todos os benefícios e direitos dos serventuários. O telefone da Central de Atendimento de Pessoal é 3907-9900.

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